Os passos, por ordem
Segundo o INE, em 2025 tinham website próprio 62,9 % das empresas com 10 ou mais pessoas ao serviço, e 59,2 % das que têm entre 10 e 49 (Inquérito à Utilização de TIC nas Empresas 2025; o próprio INE avisa que a pergunta sobre website entrou no questionário pela última vez na edição de 2023). Quem ainda não tem site faz parte de uma minoria grande. Estes são os passos, na ordem em que convém dá-los:
- Definir para que serve o site.
- Escolher e registar o domínio, em nome da empresa.
- Contratar o alojamento, ou uma plataforma que já o inclua.
- Escolher a plataforma onde o site é construído.
- Decidir as páginas mínimas.
- Escrever os textos.
- Juntar fotografias próprias.
- Cumprir o que a lei pede: livro de reclamações eletrónico e informação sobre dados pessoais.
- Ligar o site à Google Search Console.
Cada passo tem uma secção abaixo. No fim está a pergunta que muitos donos de empresa fazem primeiro: fazer o site sozinho ou encomendá-lo.
1. Defina para que serve o site
Antes de escolher cores ou modelos, escreva numa frase o que o site tem de conseguir. Para a maioria das pequenas empresas é uma destas:
- Receber contactos: pedidos de orçamento, marcações, reservas. É o caso de uma clínica, de um gabinete de contabilidade ou de uma oficina.
- Mostrar o que existe e onde: horário, morada, carta, serviços. Um café ou uma loja de bairro vivem disto.
- Vender online: se é este o objetivo, o caminho é outro e está no guia sobre como criar uma loja online.
Esta frase decide quase tudo o resto: quantas páginas precisa, que botão aparece em todas elas e se compensa uma plataforma simples ou uma mais flexível.
2. Registe o domínio em nome da empresa
O domínio é o endereço (por exemplo, asuaempresa.pt). Para uma empresa que trabalha em Portugal, o .pt é a escolha natural. O registo faz-se através de um agente de registo acreditado pelo .PT ou diretamente em pt.pt, segundo as Regras de Registo de .pt 2026.
Há um cuidado que evita problemas sérios: o titular do domínio deve ser a empresa, e não o técnico, o sobrinho ou a agência que o registou. O titular é quem decide sobre o domínio. Se mudar de fornecedor ou de agência, é isso que lhe garante que o endereço continua seu.
Os passos, os preços que constam e a escolha entre .pt e .com estão no guia sobre como registar um domínio .pt.
3. Contrate o alojamento
O alojamento é o servidor onde o site fica guardado. Se escolher WordPress, precisa de o contratar à parte. Se escolher uma plataforma como a Wix, o alojamento vem incluído no plano.
Ao comparar, olhe para o preço de renovação e para os meses de compromisso, e não só para o preço de entrada. Um exemplo: a Hostinger anunciava o plano Premium a 2,99 €/mês com compromisso de 48 meses, renovado a 9,99 €/mês (página da Hostinger, consultada a 6 de outubro de 2026). A tabela completa, com PTisp, Amen e SiteGround, está na comparação do melhor alojamento web em Portugal. Os preços mudam: confirme-os antes de pagar.
4. Escolha a plataforma
Para um site de empresa, as duas opções mais comuns são estas:
- WordPress: o programa é gratuito e instala-se num alojamento contratado por si. Dá mais controlo e permite mudar de alojamento quando quiser.
- Wix: constrói-se o site no próprio serviço, que trata do alojamento. O plano Inicial custava 14 €/mês, em assinatura anual paga de uma vez e sem impostos incluídos (página de preços da Wix, consultada a 6 de outubro de 2026).
As diferenças de custo, controlo e mudança de plataforma estão explicadas em WordPress ou Wix.
5. As páginas mínimas
Um site de empresa pequena raramente precisa de mais do que isto para começar:
- Página inicial: o que faz, para quem e onde, dito na primeira frase. E um botão para o contacto.
- Serviços ou produtos: uma página por serviço importante, se forem diferentes entre si. Um dentista que faz implantes e ortodontia ganha em ter uma página para cada.
- Sobre: quem está por trás, há quanto tempo, que formação ou licenças tem.
- Contacto: telefone, email, morada, horário e mapa. Se tiver formulário, veja a secção sobre dados pessoais mais abaixo.
- Páginas legais: política de privacidade e, se usar cookies que não sejam necessários ao funcionamento, informação sobre eles.
O acesso ao livro de reclamações eletrónico não precisa de página própria. Basta um destaque visível, por exemplo no rodapé de todas as páginas.
6. Escreva textos que respondam ao cliente
Quem chega ao site quer saber três coisas: se faz o que procura, se trabalha na zona dele e como o contacta. Os textos devem responder a isso cedo e em frases curtas.
- Use as palavras que os clientes usam. Se eles procuram «contabilista em Braga», escreva «contabilista em Braga», e não «soluções de gestão financeira».
- Ponha a localidade e o serviço no título de cada página. É também o que o Google lê primeiro.
- Responda por escrito às perguntas que lhe fazem ao telefone: preços de referência, se aceita marcações, quanto tempo demora, o que o cliente deve trazer.
- Evite textos copiados de outros sites. Além de não ajudarem no Google, não dizem nada sobre a sua empresa.
Para quem trabalha numa zona concreta, o site deve ter a mesma morada, telefone e horário que a ficha da empresa no Google. Se as duas fontes disserem coisas diferentes, o cliente desconfia.
7. Fotografias próprias
Fotografias do espaço, da equipa e do trabalho feito convencem mais do que imagens de banco. Não precisam de ser de estúdio: luz natural, um telemóvel recente e fotos tiradas na horizontal chegam para começar.
- Peça autorização por escrito às pessoas que aparecem nas fotos.
- Se usar imagens de bancos gratuitos, confirme a licença de cada uma.
- Reduza o tamanho dos ficheiros antes de os carregar. Fotos pesadas atrasam o site no telemóvel.
8. O que a lei pede a um site em Portugal
Livro de reclamações eletrónico
O Decreto-Lei n.º 156/2005, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços a ter o formato eletrónico do livro de reclamações, além do livro em papel nos estabelecimentos. O artigo 5.º-B diz que devem divulgar nos seus sítios na Internet, «em local visível e de forma destacada», o acesso à Plataforma Digital do livro de reclamações. O mesmo artigo fixa um prazo máximo de 15 dias úteis para responder ao consumidor que reclama por esta via.
Na prática, ponha no rodapé do site um botão ou ligação bem visível para o Livro de Reclamações eletrónico.
Política de privacidade e dados pessoais (RGPD)
Se o site recolhe dados pessoais, por exemplo num formulário de contacto ou de marcação, o artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados obriga a informar a pessoa no momento da recolha. Entre outras coisas, tem de lhe dizer:
- quem é o responsável pelo tratamento e como o contactar;
- para que servem os dados e com que fundamento jurídico são tratados;
- a quem podem ser comunicados, se for o caso;
- se vão ser transferidos para fora da União Europeia.
É para isso que serve a política de privacidade, com uma ligação visível junto ao formulário. Use um texto feito para a sua empresa: os modelos genéricos costumam descrever tratamentos que ela não faz e esquecer os que faz.
9. Ligue o site à Google Search Console
A Search Console é um serviço gratuito do Google. A ajuda oficial explica que não é preciso inscrever-se para aparecer nos resultados, mas que a ferramenta ajuda a perceber e melhorar a forma como o Google vê o site. Com ela pode:
- confirmar que o Google encontra e indexa as páginas;
- ver por que pesquisas o site aparece e quantos cliques recebe;
- receber avisos de erros, como páginas que não abrem ou problemas no telemóvel.
Para a ligar, tem de provar que o site é seu, normalmente com um registo no domínio ou um ficheiro no alojamento. Quem faz o site deve deixar este acesso em nome da empresa, tal como o domínio.
Fazer o site sozinho ou encomendá-lo
As duas opções são válidas. O que decide é o tempo que tem e o que o site tem de fazer.
Faz sentido fazê-lo sozinho quando o site é simples (poucas páginas, sem loja nem marcações ligadas a outros sistemas), quando tem algumas horas por semana durante um mês e quando escrever sobre o seu trabalho não lhe custa. Uma plataforma como a Wix ou um WordPress com um tema simples chegam.
Faz sentido encomendá-lo quando precisa de marcações, pagamentos ou várias línguas, quando o site tem de aparecer no Google para pesquisas concorridas ou quando o seu tempo vale mais a atender clientes. Ao pedir propostas, exija por escrito:
- domínio, alojamento e Search Console em nome da empresa, com os acessos entregues;
- o que está incluído (páginas, textos, fotografias, páginas legais) e o que é pago à parte;
- quanto custa por ano manter o site depois de entregue;
- o que acontece se quiser mudar de fornecedor.
Os fatores que fazem variar o preço estão no guia sobre quanto custa um site. Se preferir que outra pessoa trate de tudo, veja os serviços da Aigen, a agência que publica este guia.
Perguntas frequentes
Como criar um site para empresa grátis?
Um site de empresa precisa de domínio e de alojamento, e ambos se pagam depois das promoções. Há ofertas de primeiro ano, como o .pt grátis no primeiro registo na Amen ou o domínio grátis no 1.º ano na PTisp (páginas consultadas a 6 de outubro de 2026), mas a renovação é paga.
O livro de reclamações online é obrigatório?
Sim. O Decreto-Lei n.º 156/2005, na redação do Decreto-Lei n.º 74/2017, obriga os fornecedores de bens e prestadores de serviços a ter o formato eletrónico do livro e, se tiverem site, a divulgar nele, em local visível e destacado, o acesso à Plataforma Digital.
Como criar um site profissional?
Defina o objetivo, registe o domínio em nome da empresa, escolha alojamento e plataforma, escreva textos que respondam ao que os clientes perguntam e use fotografias próprias. No fim, ligue o site à Google Search Console para ver se o Google o encontra e que erros deteta.
Quanto custa criar um site para empresa?
Depende do que fizer por si e do que encomendar. Os custos fixos (domínio, alojamento ou plataforma) estão reunidos no guia sobre quanto custa um site, com preço, fonte e data de consulta.
Fontes
- INE, Inquérito à Utilização de TIC nas Empresas 2025 (destaque de 21/11/2025), consultado a 6 de outubro de 2026
- .PT, Regras de Registo de .pt 2026, consultado a 6 de outubro de 2026
- Amen, domínios .pt, consultado a 6 de outubro de 2026
- PTisp, página inicial (alojamento e domínio), consultado a 6 de outubro de 2026
- Hostinger Portugal, planos de alojamento, consultado a 6 de outubro de 2026
- Wix, planos e preços, consultado a 6 de outubro de 2026
- Decreto-Lei n.º 156/2005 (livro de reclamações), versão consolidada, art. 5.º-B, consultado a 6 de outubro de 2026
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), artigo 13.º, consultado a 6 de outubro de 2026
- Ajuda do Search Console: sobre o Search Console, consultado a 6 de outubro de 2026
